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Caução Aluguel – Como funciona? O que é? Quando posso usar?

Caução Aluguel

Caução é o nome dado a um tipo específico de garantia, que tem como objetivo principal proteger o credor e assegurá-lo financeiramente de que a dívida assumida pelo devedor será mesmo paga.

O “caução aluguel”, “cheque caução” ou “depósito caução” já é a segunda modalidade de garantia locatícia mais usada na cidade de São Paulo, segundo o Secovi, perdendo somente para a figura do fiador. Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário (inquilino). A garantia é escolhida no momento em que a negociação do aluguel esta acontecendo, antes da assinatura do contrato de aluguel. A caução de aluguel é principalmente usada no aluguel direto com o proprietário, por ser uma garantia mais simples, mas existem regras que devem ser entendidas e seguidas.

Neste post vamos passar pelas principais dúvidas de proprietários de imóveis em relação a essa modalidade de garantia.

  1. O que é o caução de aluguel?
  2. Como funciona a caução em dinheiro?
  3. Quando posso usar o caução do aluguel?
  4. Como funciona a devolução do caução de aluguel?
  5. Como saber o valor da caução que o proprietário deve devolver?
  6. Qual o prazo para devolver a caução?

O que é o caução de aluguel?

Caução é uma garantia que o locador recebe do locatário (inquilino) para ter mais segurança ao realizar o contrato de locação. Essa garantia pode cobrir tanto a carência de pagamentos, quanto eventuais danos que o locatário cause ao imóvel. A forma de pagamento do caução pode ser negociada, no entanto, na maior parte das vezes esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel. Podendo ser feito através de um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono. Além de em dinheiro, essa caução pode ser realizada com bens móveis (como carro, motocicleta) e bens imóveis (como um outro apartamento, terreno, casa).

Se o seu inquilino não paga aluguel e não quer sair, você pode conferir o que fazer neste post do blog.

Como funciona a caução em dinheiro?

A lei do inquilinato fala que o valor máximo permitido da caução em dinheiro é de até 3 vezes o valor do aluguel. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente. Sendo que quando finalizada a locação, a quantia depositada e todas as suas vantagens (seus rendimentos) deverão ser revertidas ao locatário.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

Na prática, na maioria das vezes o locatário entrega o dinheiro ao locador no início do contrato. O locador, por sua vez, deposita ou não o dinheiro em uma conta poupança particular. E ao final do contrato devolve esse dinheiro, com as devidas correções, ao locatário. O correto seria a abertura de uma conta conjunta, não solidária, em nome de locador e locatário.

Quando posso usar o caução do aluguel?

O valor poderá ser utilizado caso o locatário deixe de pagar o aluguel, para cobrir qualquer dano por mau uso que possa ser causado ao imóvel, para pagar multas por quebra de contrato e até possíveis reformas necessárias. Para saber quando usar o valor do caução, deve-se realizar uma vistoria do imóvel no momento de finalizar o contrato. Dessa forma é possível saber exatamente quais danos ocorreram e o valor do caução que deve ser utilizado para cobrir o prejuízo. Caso haja alguma discordância, pode-se contratar um cartório de notas ou um tabelionato de notas para fazer uma avaliação imparcial.

Como funciona a devolução do caução de aluguel?

Essa garantia deve se estender até o prazo final do contrato de locação, ainda que haja prorrogação de seu prazo. Assim, por exemplo, se o contrato foi ajustado inicialmente por dois anos, mas o locatário, após esse prazo, permanece no imóvel, o valor de seu depósito somente será devolvido quando rescindido o contrato e definitivamente terminada a locação. Ao final do contrato de locação, estando o inquilino com todos os pagamentos em dia e o imóvel entregue nas mesmas condições que foi alugado, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.

Como saber o valor da caução que o proprietário deve devolver?

Através do site do Banco Central do Brasil é possível fazer o levantamento do valor. É preciso ter informações como:

  • Data de depósito da caução na poupança;
  • O valor do depósito caução;
  • Qual data o valor foi retirado.

Com essas informações você consegue realizar a conta especificamente para o seu caso.

Qual o prazo para devolver a caução?

A Lei de Locações infelizmente não estipula um prazo determinado para a devolução do depósito, porém, considerando que não demanda muita burocracia para o saque, é razoável que o levantamento da quantia depositada seja realizado assim que concluída a vistoria no imóvel e identificadas todas as pendências da locação. Se não houver pendências ou reparos para realizar no apartamento, o valor deve ser devolvido conforme mencionado acima.

As garantias locatícias na Lei do Inquilinato

A locação de imóveis requer alguns cuidados para conferir maior segurança ao locador, já que essa é uma atividade suscetível a riscos – como a inadimplência. Para isso, a Lei nº 8.245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, apresenta tipos de seguro de aluguel.

De acordo com o artigo 37, o locador pode exigir do locatário algumas modalidades de garantia locatícia, tais como: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Vale lembrar que essa exigência deve estar especificada no contrato de aluguel. Além disso, não é permitido mais de um tipo de seguro em um mesmo contrato.

Como escolher o seguro de aluguel mais adequado?

Além da caução, existem vários tipos de seguro de aluguel. É importante que você escolha o mais adequado para o seu caso. Para isso, considere analisar bem o inquilino. Não deixe de levar em conta as preferências e as condições do seu locatário. É essencial oferecer diferentes opções, a fim de facilitar a locação.

Pensando tanto nas facilidades para o seu cliente quanto na sua segurança como locador, logo vocês entrarão em um acordo sobre qual é o melhor tipo de seguro de aluguel para ambas as partes.


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